Os Direitos Humanos na perspectiva bíblica


Temos que reconhecer a dificuldade em definir exatamente o que são os direitos humanos. Alguns poderiam assumir que a noção de “direitos humanos” se explica por si mesma e é universalmente compreendida. No entanto, a compreensão dos direitos humanos tem mudado profundamente através dos anos e difere amplamente de uma sociedade a outra e ainda de um grupo social a outro.

 Definir os direitos humanos é uma mostra, para muitos, das agudas divisões políticas de nosso tempo. Porque os direitos humanos se fundamentam na pressuposição do valor, da integridade e da dignidade individual. Por isso se pressupõe, também, que cada pessoa tem, pelo menos, direito a três liberdades individuais: liberdade de consciência liberdade da opressão e exploração e, finalmente, a liberdade de viver propriamente uma vida humana.

 Talvez, e de uma maneira muito simples, poderíamos pensar deles como a forma correta de tratar aos seres humanos. E falo isso porque, sem dúvida, a luta pelos direitos humanos aparece como uma resposta às maldades humanas – terrorismo, perseguição por parte dos estados-, que leva aos perseguidos a fugir e procurar ajuda e apoio, assim, como ações opressivas, excludentes e marginalizantes por parte daqueles no poder, sejam eles poderes civis ou religiosos.

 Desta maneira, os direitos humanos estão focados no balanço das relações políticas entre as pessoas e os governos e estados, especialmente tentando proteger a dignidade a liberdade e a igualdade das pessoas face ao relativamente enorme poder do Estado, e partindo do princípio de que todos os seres humanos nascem com direitos iguais por possuírem a mesma natureza humana.

 Outro assunto que devemos abordar nesta apresentação, e que de fato constitui o eixo principal, seria a relação e o engajamento, até heroico, de lideranças, leigos e clérigos, e instituições cristãs, na defensa e luta pelos direitos humanos. E parece paradoxal em nossos dias esse engajamento se temos em conta que a preocupação e o movimento pelos direitos humanos, como hoje o entendemos, não nasce de iniciativa cristã. Certamente nasce com a modernidade e se desenvolve fora e à margem da Igreja, e muitas vezes em oposição a ela.

 Então a pergunta central que norteará nossa apresentação poderia ser: Como se explica, então, hoje, esta adesão dos cristãos aos direitos humanos, onde encontram a força e a motivação?

 Porém, antes de entrar a refletir a partir dessa pergunta central, considero importante realizar uma breve caminhada ao passado para mergulhar nas origens dos direitos humanos.

 A origem dos direitos humanos

O movimento dos direitos humanos tem sua origem na modernidade. Lá, no final do século XVIII, e no meio da revolução industrial, acontece a Revolução Francesa. E a Revolução Francesa teve seu programa e documento central na “Declaração dos Direitos do Homem” (27/8/1780). Uns anos antes, em 1776, os Estados Unidos da América, tinha produzido, em sua “Declaração de Independência”, uma declaração de princípios muitos semelhante.

 Por um lado, “A Declaração de Independência dos Estados Unidos” afirma a origem divina desses direitos quando se postula que “todos os homens são iguais, porque Deus os dotou com os mesmos direitos”. Por outro lado, ainda que a Declaração dos Direitos do Homem da Revolução Francesa não menciona o Deus Criador, falando apenas do “Ser Supremo” transparece nela sua herança religiosa quando declara que esses direitos são sagrados e invioláveis.

 Fazendo uma comparação entre estas duas declarações, encontramos a fusão de duas interpretações ideológicas que marcharam paralelas a partir do século II d.C.: um humanismo idealista de origem grega e a tradição profética judaico-cristã.

 A fusão da tradição do humanismo grego, que predomina na declaração francesa, com a tradição judaico-cristã, que predomina na declaração dos Estados Unidos, fundamenta, assim, uma nova compreensão do ser humano. O apelo à igualdade e fraternidade são características fundamentais das duas declarações.

 Porém, fazendo uma reflexão de como estas declarações funcionaram na prática, vemos que na declaração francesa, apesar de falar dos direitos das pessoas (cidadãos) como sagrados, quando se define quem são considerados “cidadãos” a maioria da população fica excluída desses direitos. Já nos Estados Unidos nem índios, nem negros faziam parte do ser humano “que Deus tinha criado”. Dessa maneira, essas declarações ainda eram expressão de uma classe social: a burguesia. Contudo, constituem um passo importante na luta e afirmação pelos direitos de todos os seres humanos.

 A final de 1948, os acontecimentos sem precedentes de duas guerras mundiais num mesmo século, e em um período de menos de 50 anos, e onde a crueldade humana pareceu chegar a sua máxima expressão, a Comissão de Direitos Humanos da recentemente criada ONU, iniciou a elaboração de um documento que consagraria os direitos fundamentais do ser humano e onde se afirmariam os princípios para que as relações entre os povos fossem fundamentadas na justiça e o respeito. Finalmente em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU votou pelo reconhecimento e respeito a esse documento.

 A declaração constitui um ideal pelo qual todas as pessoas devem lutar: o respeito amplo dos direitos humanos e a liberdade, garantindo sua aplicação universal e efetiva através de medidas progressivas de caráter nacional e internacional.

Na declaração são listados todos os direitos próprios e inalienáveis de todo ser humano, os quais devem ser respeitados por todos os países assinantes. Apresentam-se de forma conjunta os direitos civis e políticos (art. 2-21) e os direitos sociais e culturais (art. 22-27).

 Apesar de que juridicamente a declaração não tem um caráter normativo, tem tido um notável impacto moral. Seu principio básico é que todo ser humano nasce em condições de liberdade e igualdade de direitos e que por estar dotado de raciocínio e de consciência, deve procurar a convivência com seus congêneres. Daqui se derivam as premissas de liberdade de pensamento e consciência, independentemente de raça, sexo ou religião. Atribui-se, também, o direito de uma vida livre e com segurança, e se sublinha a unidade essencial da família humana.

 No entanto, depois de 50 anos de sua promulgação, e apesar de seu reconhecimento universal, as violações dos direitos humanos básicos atingem níveis alarmantes nos mais diversos lugares. E dia a dia se violam os direitos humanos inclusive com o apoio de países que fomentam essa violação em todos os seus aspetos.

 Mas, apesar de tudo isso, temos que reconhecer que a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” representa, sem dúvida, um passo transcendental para garantir a dignidade humana.

 Então, toda essa situação de continua e sistemática violação dos direitos fundamentais das pessoas levaram nas últimas décadas a que igrejas e instituições cristãs, católicas e protestantes, começassem a tomar parte mais ativa na defensa dos direitos humanos e se multiplicam os estudos e as declarações no âmbito cristão em defensa dos direitos humanos.

 Da parte católica, o Concilio Vaticano II e as encíclicas “Pacem in Terris” e Mater et Magistra” promulgadas pelo Papa João XXIII, fizeram que a Igreja Católica Romana assumisse a luta pelos direitos humanos de maneira oficial. Posteriormente o Papa Paulo VI crio a “Comissão de Justiça e Paz”, que foi modelo para muitas comissões semelhantes de defensa dos direitos humanos em todo o mundo.

 Do lado protestante temos, só por citar um exemplo destacado, a sabida posição, desde sua fundação em 1948, do Concilio Mundial das Igrejas (CMI) na luta pelos direitos humanos. Assim, uns dos objetivos do CMI citados em sua constituição é promover “só uma família humana na justiça e a paz”. Este objetivo se faz presente sobre tudo no trabalho relacionado com os direitos humanos, no qual o CMI colabora com as Nações Unidas.

 Mas o CMI não somente promove e anima às igrejas, e instituições cristãs a se envolverem na luta pelos direitos humanos. Vai, além disso, e fala de esforços coletivos e a participação das diferentes religiões na luta pela justiça e a paz.

 Na “Declaração sobre os Direitos Humanos” da Assembléia Mundial do CMI celebrada em Harare, África, 1998, afirma-se: ‘’…acolhemos com beneplácito os renovados chamamentos procedentes de círculos humanistas e religiosos em prol da formulação de princípios de ética social e valores comuns a todos no mundo. Esses princípios comuns devem fundamentar-se em uma diversidade de experiências que transcenda as crenças religiosas e contribua a uma maior solidariedade em favor da justiça e da paz…os cristãos por si só não podem resolver os problemas de violações dos direitos humanos e a justiça. Precisam-se esforços coletivos entre as religiões para investigar sobre os valores e tradições comuns o complementares que transcendem os limites religiosos e culturais em interesse da justiça e da paz na sociedade”.

 E essa declaração é muito importante porque o CMI se afasta de qualquer pretensão de uma “ética cristã” para falar de uma “ética mundial”,  produto dos esforços coletivos de cristãos, não cristãos e membros de outras religiões.

 No Brasil temos duas figuras que se tornaram símbolo do engajamento dos cristãos na luta e defensa dos direitos humanos: Dom Paulo Evaristo Arns, com seu “Brasil nunca mais”, e Dom Helder Câmara.

 Em uma posição de destaque temos que mencionar o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC) que historicamente tem mantido uma posição de luta e defensa dos direitos humanos, e que está lançando para 2010 a terceira campanha da fraternidade ecumênica, sob a temática “Economia e Vida”. E também A Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que nas ultimas décadas promoveu múltiplos estudos e ações em favor dos direitos humanos.

 Poderíamos mencionar também outras duas instituições teológicas que inter-relacionam o trabalho teológico-pastoral com o trabalho na defensa dos direitos humanos: o Fórum Mundial de Teologia e Libertação, que em janeiro/2009, na celebração dos 50 anos da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, tematizou os direitos humanos, a teologia e a profecia no Amazonas; assim como o Fórum Ecumênico Brasil, que também se tem posicionado ante as violações dos direitos humanos no contexto brasileiro.

 A partir dessa preocupação dos cristãos pelos direitos humanos é consenso entre teólogos e lideranças cristãs que o engajamento na luta em favor da humanidade e a dignidade de cada ser humano não pode ser apenas uma opção para o cristão, mas é o sinal visível de credibilidade para a espiritualidade a ética e a mística cristã.

 Então, para os não cristãos a defesa dos direitos humanos é uma ideologia ou uma utopia, mas para os cristãos é uma manifestação do amor e a misericórdia de Deus.

 Ora, onde as igrejas e instituições cristãs, assim como lideranças e leigos em geral, buscam a fundamentação para o engajamento em favor dos direitos humanos? Sem dúvida, e em primeiro lugar, na Bíblia.

 Convido vocês, agora, a refletir como a Bíblia tem jogado um papel importante na participação dos cristãos na defensa e luta pelos direitos humanos.

 A Bíblia e os Direitos Humanos

 Todo pensamento teológico deve ter raízes bíblicas, e certamente uma atitude cristã em favor dos direitos humanos deve ter fundamentos bíblicos. Mas o que sabe ou diz a Bíblia de «direitos humanos»?

A Bíblia sabe muito pouco de direitos humanos, no sentido que hoje damos a essa denominação. É um texto pré-moderno que fala de deveres, e muito de justiça, mas não de direitos. A palavra “direito” no sentido moderno não se encontra na Bíblia. Até mesmo, têm artigos da “Declaração Universal dos Direitos Humanos” que estão fora do horizonte da Bíblia.

 Por exemplo,

  Art 4 – “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão”. Porém, no AT sempre houve escravidão. E no NT São Paulo aconselha aos escravos permanecer no estado onde se encontram

 Art 6 – “Todos os individuos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”.

 Art 7 – “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção.  têm direito a igual proteção da lei… contra qualquer discriminação”.

 Art 16 – “… o homen e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura de sua disolução, ambos têm direitos iguais”.

Art 22 – “Toda pessoa como membro da sociedade tem direito à segurança social, e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis…”

 Art. 23 – “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho, e à proteção contra o desemprego”.

 Art 26 – “Toda a pessoa tem o direito à educação”.

 Mas temos que fazer a ressalva que se esses direitos não estão explicitados na Bíblia é porque os horizontes sociais dos tempos bíblicos não são os mesmos de nosso tempo. A Bíblia não condiciona o homem de hoje aos limites sociais de 3,000 anos atrás. Pelo contrario, a Bíblia, no lugar de fechar horizontes, rompe as barreiras históricas e abre o espaço no qual se devem realizar as potencialidades humanas.

Aliás, se encontramos nos Direitos Humanos formulações que não se encontram na Bíblia, isso ainda não diz que tais formulações não significam nada para o cristão. Pois, sem dúvida esses conteúdos se encontram no espírito da Bíblia, ainda que não possamos identificá-los em sua letra.

 Haim Cohn, juiz do Supremo Tribunal de Israel afirma que é difícil falar de direitos humanos na tradição legal judia por uma simples razão, esta tradição é uma lei religiosa, o de acordo com sua própria afirmação uma lei divina. E por sua natureza, uma lei assim não outorga direitos senão que impõe obrigações. Mas quando um legislador impõe uma obrigação ou proíbe realizar uma ação, de fato está implicitamente reconhecendo um direito. Assim, por exemplo, os deveres proclamados nos Dez Mandamentos de maneira negativa, implicam o cuidado e o respeito das pessoas, seus bens e regulamenta as relações entre elas.

 No entanto, apesar de que a afirmação da dignidade humana não é constante na Bíblia, porque existe também reconhecimento da desigualdade e a opressão, a luta pelos direitos humanos deve muito à Bíblia, e sem dúvida é o fundamento do engajamento dos cristãos na luta e no movimento dos direitos humanos. E para pessoas, comunidades, instituições e igrejas cristãs é importante saber que sua luta a favor dos direitos humanos tem fundamento bíblico-teológico.

 Fundamentalmente podemos dizer que a Bíblia oferece três contribuições fundamentais para a causa dos direitos humanos: a sacralidade da pessoa humana, a liberdade humana e a responsabilidade pelos pobres e os necessitados.

 a)      A sacralidade da pessoa humana

 No livro do Gênese se lê: “Deus criou o homem à sua imagem, à sua imagem o criou; e criou-os homem e mulher…e os abençoou dizendo-lhes; crescei e multiplica-vos, povoando a terra e dominando-a” (Gn 1,27-28). E a historia do Gênese postula dois princípios fundamentais: a soberania de Deus e a sacralidade do ser humano. E o segundo princípio é destacado pela frase “à sua imagem o criou; e criou-os homem e mulher”. E de acordo com esse princípio, por um lado, todo ser humano leva em sua essência parte da divindade, e por outro, mantém um status de igualdade ante seus semelhantes. A doutrina da criação expressa a profunda consciência da unidade da humanidade e da sacralidade do ser humano quando apresenta a raça humana como uma família, em comunidade uns com os outros e com Deus. Penso que Desmond Tutu está certo quando afirma que o budismo está correto quando assevera que devemos nos curvas profundamente ante outro ser humano como o Deus que nele mora e que por sua vez mora em mim. Dessa maneira, a fé bíblica professa a convicção de que tudo foi criado por Deus. E todo o criado está relacionado com Deus e deve ser considerado sagrado.

 No Novo Testamento se reafirma essa sacralidade do ser humano quando se diz que somos templo/santuário do Espírito Santo (1 Co 6,19). E também se reafirma na prática, na ética e na pregação de Jesus.

 No mandamento do amor que interpreta o grande mandamento do judaísmo, “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma e de todo o teu pensamento” (Dt 6,50), por meio de Levítico 19,18, “amarás o teu próximo como a ti mesmo”, a pessoa humana/imagem de Deus é sacramento de sua presença e mediação de Deus para a outra pessoa (cf. Mt 22,37-40). E nosso amor por Deus com todo o nosso coração, com toda a nossa alma e com todo o nosso pensamento, se faz manifesto quando o beneficiário de nosso amor é capaz de dizer:

 “…porque tive fome e destes-me de comer; tive sede, e deste-me de beber; era estrangeiro, e hospedaste-me; estava nu, e vestistes-me; estive na prisão e fostes ver-me” (Mt 25,35-36).

 Nós, como instrumentos do amor e da misericórdia de Deus devemos lembrar as palavras de Jesus: “quando o fizeste a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizeste” (Mt 25,40).

 b)     A liberdade humana

 Outro aporte da Bíblia à causa dos direitos humanos é a liberdade humana. Antes de falar de direitos humanos e liberdades formais é fundamental falar da liberdade humana.

 Antes de reconhecer a Deus como criador o povo de Israel lhe reconheceu como libertador. E essa afirmação é fundante na religião e espiritualidade judeu-cristã. Deus libertou seu povo da escravidão socioeconômica e política do Egito (cf. Dt 26,5-9). E refletindo sobre esse fato, Ivoni Richter Reimer afirma que por Deus ser acima de tudo libertador opõe-se a sistemas de opressão, escravização e injustiça. Então, busca-se uma organização social regida por estatutos/mandamentos que regulem e garantam essa liberdade. E deste amplo projeto histórico de libertação forma parte a ideia de que pecado é toda ação que atenta contra a vida humana e sua dignidade e que nos afasta de Deus e de seu projeto de vida digna e abundante para todos os seres humanos. Assim, pecado é representado como sistema de subjugação a mecanismos de escravidão e perda de liberdade. E este projeto de Deus é continuado na proposta de Jesus que resgata a dignidade das pessoas também por meio da libertação do pecado, tornando-nos pessoas livres para amar e servir ao próximo que necessita de nossos cuidados.

 Por outro lado, e em sintonia com o anteriormente expresso, lemos em Gálatas 5,1:

“Estai pois firmes na liberdade com que Cristo nos libertou, e não tomeis a meter-vos debaixo do jugo da servidão”. Segundo esse texto Cristo nos tem libertado para a liberdade, para a liberdade absoluta. Vemos aqui, em sintonia com a legislação rabínica, uma libertação da escravidão dupla: ou para uma nova escravidão ou para a libertação absoluta, ou seja, “a liberdade com que Cristo nos libertou”. É a liberdade dos filhos e filhas de Deus que por essa filiação possuem o Espírito de Deus.

 Mas para que essa liberdade possa ser uma realidade se precisa um cambio profundo na sociedade, uma ruptura do modelo vertical da sociedade patriarcal,  a superação de fronteiras sociais: “não há judeu nem grego, não há servo nem livre, não há homem nem mulher, já que todos somos um em Cristo” (Ga 3,28).

 c)      A responsabilidade pelos pobres e pelos necessitados

 Para desfrutar dessa liberdade com que Cristo nos libertou, os cristãos não podem ficar indiferentes perante a luta pelos direitos humanos, pois tendo em conta que fomos criados a imagem e semelhança de Deus, temos a responsabilidade de transpor para nossas relações inter-humanas o amor, a justiça e a misericórdia de Deus. Os cristãos têm que abraçar e fazer realidade o apelo do profeta Miquéias: praticar a justiça, amar a misericórdia e caminhar humildemente com Deus (Miq 6,8) E esse apelo à prática do amor, da justiça e da misericórdia, em sintonia com um Deus que é amor, justiça e misericórdia, aparece na Bíblia em muitos textos e formulações legais. Vejamos.

 O relato de Caim e Abel (Gn 4) é o primeiro pecado real narrado na Bíblia. É a partir daqui que emerge a necessidade de defender o direito à vida. Dessa maneira, com a Bíblia nasce a consciência de solidariedade para o próximo. Por isso, ante a pergunta de Deus a Caim, “sou eu guardador de meu irmão?”, é categórica a resposta implícita de Deus no texto: “sim, você é!”

 Nas leis mosaicas (Ex 20-23) podemos encontrar os fundamentos morais do comportamento humano com o propósito de preservar a justiça, a liberdade e a paz, no processo de consolidação de uma sociedade harmônica. Os Dez Mandamentos contêm proibições como não matar, não cometer adultério, não cobiçar, no falar falso testemunho contra o próximo (Ex 20,1-7).

 Também esse conjunto legal fala de não explorar nem oprimir o estrangeiro, e não maltratar a viúva e o órfão, porque viúvas, estrangeiros e órfãos não tinham ninguém que os defendesse; de não agir como um agiota, nem cobrar juros quando se empresta dinheiro para um irmão; e de devolver o manto tomado em penhor ao pôr-do-sol, porque o manto que protege a pessoa é seu único cobertor (Ex 22,20-26).  .

 No livro dos Salmos encontramos inúmeros textos bíblicos onde se fala desse Deus que quer restituir-lhe ao ser humano humilhado a semelhança com Deus. No Salmo 146, por citar um exemplo, lemos: “O autor da terra e os céus …é o eterno guardião da verdade. Ele faz justiça aos oprimidos. Ele dá pão aos que tem fome: o Senhor solta os prisioneiros, o Senhor abre os olhos dos cegos; o Senhor levanta os que desanimam. Ele dá apoio ao órfão e à viúva, mas confunde os passos dos maus”

 Devemos, sem dúvida, destacar o espírito de justiça e misericórdia presente na linguagem dos profetas. Eles foram consciências críticas na sua época. No Deuteronômio se diz: “o justo Juiz estende sua mão ao pobre, faz justiça ao órfão e ao estrangeiro” (Dt 22,13ss). E quando o assunto é de falar de mau e bom governo o profeta Jeremias diz: “Ai de quem constrói palácios desprezando a justiça, e amontoa seus andares desrespeitando o direito; que obriga aos outros a trabalhar sem pagar-lhes o salário” (Jr 32,13ss). Dessa maneira o bom governante é aquele que defende a causa do humilhado e do pobre.

 No Novo Testamento, na sinagoga de Nazaré, Jesus caracteriza seu ministério e o programa do Reino, anunciando o que poderíamos chamar “o direito dos fracos, dos humilhados, dos doentes, das mulheres, dos deserdados da terra e dos sem voz”. Assim, tomando palavras do profeta Isaias (Is 61,1s) anuncia um Jubileu, ou seja, a restauração de todos aqueles e aquelas que foram despojados de seus bens, humilhados e oprimidos:

 “O Espírito do Senhor sobre mim, porque me ungiu para anunciar a boa nova aos pobres. Enviou-me para proclamar aos presos a libertação; aos cegos a recuperação da vista e para libertar os oprimidos”. (Lc 4)

 Mas o novo que acontece na sinagoga de Nazaré é precisamente a interpretação e recriação que Jesus faz dos textos de Isaias para sua época. Porque não é o texto lido o que provoca o conflito com as autoridades religiosas judias (cf. Is 58,6-7; 61,1-3), mas a releitura que Jesus faz. É esse HOJE SE ESTÁ CUMPRINDO o novo e radical. É a afirmação de todos os «HOJE» como tempos de graça e libertação para todos os fracos, marginalizados e excluídos. É a afirmação da chegada em Jesus do Reino messiânico. Reino que se vincula à denuncia e ao rechaço dos esquemas sociais, políticos, econômicos e religiosos opressivos que globalizam a morte.

 Mas para responder a esse «HOJE», e reler e resgatar para nosso presente a mensagem liberadora do Reino, nossa releitura terá que estar no lugar certo e correto. Porque é certo que toda leitura está ideologicamente condicionada; não tem uma leitura neutra. E também a mensagem bíblica na sua essência e conjunto não é neutra. Através desta caminhada pelas tradições bíblicas vemos que Deus escuta o clamor dos marginalizados, oprimidos e excluídos de todas as épocas. E o próprio Jesus nasceu entre as pessoas empobrecidas e oprimidas da Palestina, e escolheu viver e atuar entre elas para sofrer finalmente sua morte: morte de cruz.

 Conclusão

Essa é a herança espiritual recebida pelos cristãos. E aqui direitos humanos e Bíblia convergem, porque tanto a Bíblia como a luta a favor dos direitos humanos apresentam um ideal de dignidade universal para o ser humano. Uma universalidade concreta e humanitária de solidariedade. Em termos bíblicos é a universalidade da justiça. E essa é a base bíblica para o envolvimento dos cristãos na luta pelos direitos humanos. Porque num mundo onde a vida é dia a dia ameaçada, como cristãos não podemos permanecer à margem na luta pelo maior de todos os direitos: o direito a uma vida digna.

 Finalmente, e com isto termino, e me desculpando já se fui mais longo do que vocês esperavam, com toda certeza podemos afirmar que a espiritualidade bíblica, que se traduz pragmaticamente em ética foi fundamental para que se chegassem a formular os artigos dos “Direitos Humanos do Homem”. Assim, a espiritualidade cristã ou ética cristã, é ao mesmo tempo uma espiritualidade ou ética dos direitos humanos. Ser cristão é também ser humanista e, portanto, contribuir junto com todos os homens e mulheres de boa vontade, a dignificar a vida humana.

 Canon Nicolas Sagovsky, The Bible and the Human Right, (apostilha circulando na internet/11/06/2008)

 Inácio Streider, “A Bíblia e a fundamentação ético-teológica dos direitos humanos”, em Universidade Católica de Pernambuco, Vol. 1, No. 1, janeiro/dezembro, 1998.

 Idem. p.13

 Veja Declaração Universal dos Direitos Humanos,  em: http://www.oas.org/dil/port/1948%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf

 40o  Aniversario de la Declaración Universal de los Derechos Humanos: Una perspectiva judía, Material de Internet.

 El Consejo Mundial de Iglesias (CMI) y el Movimiento Ecuménico, http://www.altisimo.net, p.12.

 Inácio Streider, op. cit., p.14. Veja agora  idem. p.14

 Veja www.distritolasalle.com.ar/web/ver/principal/imagenes/biblia.ppt Desmond M. Tutu, “Religious Human Rights and the Bible”, em: Emory International Law Review, Vol 10 (1996), p.63-68.

Confira Ivoni Richter Reimer, Reflexões teológicas para a afirmação de Direitos Humanos. Texto apresentado na mesa redonda “Direitos Humanos e o seu lugar na construção de uma sociedade justa”, no Colóquio Direitos Humanos em Foco, na UCG, Goiânia, em 23 de abril de 2009.

 Veja agora, Inácio Streider, op. cit., p.17

Comentários